O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
O recebimento do auxílio-acidente não impede a pessoa de continuar trabalhando e tem o objetivo de compensar a redução da capacidade que a pessoa tinha antes do acidente ou doença laboral.
Para receber o benefício, é necessário que a pessoa:
✅ Seja segurada do INSS (ou seja, esteja contribuindo para a Previdência Social ou estar em período de graça -em que mesmo sem contribuições, a pessoa fica segurada por mais 24, 36 ou mais meses, dependendo do tempo de contribuição e da situação de desemprego);
✅ Tenha sofrido um acidente (de trabalho, de trânsito, doméstico, ou doença do trabalho, por exemplo);
✅ Tenha ficado com sequelas que dificultem ou reduzam sua capacidade de trabalho;
✅ Passe por perícia médica do INSS, que vai avaliar se a sequela realmente limita a capacidade de trabalho.
O auxílio-acidente impede a pessoa de continuar trabalhando?
Não! Esse benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando normalmente. Diferente do auxílio-doença, que exige afastamento do trabalho, o auxílio-acidente é um valor pago como indenização, podendo ser recebido junto com o salário.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O valor corresponde a 50% da média dos salários de contribuição que o trabalhador tinha antes do acidente. Ele é pago até a aposentadoria, momento em que é encerrado.
Como solicitar o auxílio-acidente?
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou diretamente nas agências do INSS, mediante agendamento. É necessário apresentar documentos como laudos médicos, exames e relatórios que comprovem as sequelas.
Se o benefício for negado e a pessoa entender que tem direito, pode recorrer da decisão e até buscar a Justiça para garantir o auxílio.
Caso tenha dúvidas, consulte um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Previdenciário!
Renata de Oliveira Ishi Nobre, advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, OAB/MS 14525